Dúvidas frequentes

Direito sucessório

1) O que acontece se o inventário não for feito?

Quando o inventário não é realizado, os bens deixados pelo falecido permanecem juridicamente impedidos para a venda ou doação, gerando dificuldade para a administração do patrimônio. Além disso, com o passar do tempo, podem surgir multas, conflitos entre herdeiros e problemas sucessórios mais complexos. Por isso, deixar o inventário para depois costuma gerar mais custos e insegurança.

2) Doação em vida realmente evita o inventário?

A doação pode reduzir ou simplificar o inventário, mas deve ser feita com cautela e acompanhamento de um profissional. Dependendo da forma, pode gerar impostos, perda de controle patrimonial ou conflitos na divisão dos bens. Sem planejamento, a doação pode criar mais problemas do que soluções.

3) Quais custos estão envolvidos em um inventário?

Os custos incluem impostos, taxas cartorárias ou judiciais e honorários advocatícios. O valor varia conforme o patrimônio e o tipo de inventário. A falta de planejamento e a demora na resolução do inventário podem aumentar essas despesas.

4) O inventário extrajudicial (feito em cartório) é mais rápido do que o inventário judicial?

Sim. O inventário extrajudicial costuma ser significativamente mais célere do que o judicial, pois é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Cumprindo os requisitos legais, sobretudo a concordância entre os herdeiros na partilha de bens, com o acompanhamento de advogado, o procedimento pode ser concluído em poucas semanas, dependendo da documentação e da complexidade do patrimônio.

5) Inventário extrajudicial pode ser feito mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes?

Sim. A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a permitir o inventário extrajudicial em cartório mesmo na presença de herdeiros menores ou incapazes, desde que haja consenso entre os herdeiros na partilha de bens, assistência de advogado, manifestação favorável do Ministério Público e garantia integral dos direitos do menor ou incapaz na partilha. A mudança amplia a celeridade do procedimento sem afastar a proteção jurídica necessária.

6) É possível realizar inventário extrajudicial mesmo havendo testamento?

Sim. A Resolução CNJ nº 571/2024 trouxe essa novidade A prática do ato depende de que todos os interessados sejam capazes e concordes, estejam representados por advogado devidamente habilitado e haja expressa autorização do juízo sucessório competente, em sentença transitada em julgado proferida na ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz. Havendo interessados menores ou incapazes, exige-se manifestação favorável do Ministério Público. Caso haja invalidade do testamento, a mesma precisa ser atestada por sentença transitada em julgado.

7) Quando o inventário precisa ir à justiça?

Na maioria dos casos, o inventário judicial é necessário para quando não há consenso entre os herdeiros na divisão da herança. Como não há acordo, um juiz precisará analisar o caso e decidir sobre a partilha. É um procedimento mais longo, já que todos precisam ser ouvidos, com a devida produção de provas, além da resposta do Ministério Público quando há menores e incapazes no caso. Portanto, é fundamental a presença de um profissional que ajude na conciliação entre os herdeiros para acelerar o processo.

Direito de família

1) União estável sem contrato (escritura pública) pode gerar problemas?

Sim. O contrato (escritura pública) serve para definir a vontade das partes em relação aos direitos e deveres na gestão do patrimônio da família. A ausência desse documento costuma ser fonte de conflitos após a separação, ou na sucessão (inventário), no caso de falecimento de um dos companheiros, cabendo à parte prejudicada provar judicialmente a existência daquela relação, para então requerer seus direitos.

2) O que acontece se a pensão alimentícia não for paga?

O não pagamento pode gerar medidas judiciais severas, como bloqueio / penhora de valores e, em casos específicos, prisão do devedor. Por isso, o acompanhamento jurídico é essencial.

3) É possível fazer divórcio diretamente no cartório (extrajudicialmente)?

Sim, desde que não haja filhos em comum do casal menores ou incapazes, e exista consenso entre os cônjuges nos termos do divórcio, assistidos por advogado. O procedimento é mais simples e célere. Como nem todos os casos se enquadram nessa hipótese, é fundamental a análise prévia de um profissional.

4) União estável gera direitos sucessórios?

Sim. A união estável gera direitos semelhantes aos do casamento, inclusive na sucessão. Para tanto, é fundamental a lavratura de escritura pública de união estável, uma vez que, na falta desse documento, havendo o falecimento de um dos companheiros, caberá ao sobrevivente provar a existência da relação judicialmente antes de ingressar ou se habilitar no inventário.

Direito imobiliário

1) Posso comprar um imóvel sem escritura?

A compra de um imóvel de valor superior a 30 (trinta) salários mínimos exige lavratura de escritura pública. Na ausência desse documento, a compra e venda envolverá riscos elevados, além de dificultar a regularização da propriedade.

2) O que é due diligence imobiliária?

A due diligence imobiliária é a análise jurídica completa do imóvel e da situação dos vendedores, com o objetivo de identificar riscos e a viabilidade do negócio antes da compra ou venda. Em aquisições de maior valor, esse cuidado costuma ser decisivo para a segurança da operação.

3) O que verificar antes de assinar um contrato de compra e venda?

É essencial analisar a matrícula do imóvel, se há gravames, impedimentos formais, bem como a situação do vendedor, se há existência de dívidas e ações judiciais contra eles. A ausência dessa verificação pode comprometer todo o negócio.

4) Qual é a diferença entre escritura e registro do imóvel?

A lavratura escritura é o ato que formaliza a compra e venda, mas é o registro desta que efetivamente transfere a propriedade do bem. Sem registro, o comprador não se torna juridicamente proprietário.

5) O que é adjudicação compulsória?

É a medida utilizada quando o comprador quitou o imóvel, mas o vendedor se recusa a lavrar a escritura de compra e venda. Situações assim são mais comuns do que se imagina. Atualmente, pode ser realizada extrajudicialmente (em cartório) desde que cumpridas as condições previstas na lei.

6) Como regularizar um imóvel irregular?

A regularização depende do tipo de irregularidade existente, como falta de registro, problemas sucessórios ou documentação incompleta, ou inconsistência de dados na matrícula. Cada caso exige análise específica para evitar perda de tempo e recursos.